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Foi apresentada proposição legislativa, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), que tinha por objeto a disciplina de medidas a serem adotadas por pais e responsáveis visando à salvaguarda da integridade física e mental de crianças e adolescentes no território estadual, considerando as peculiaridades desse ambiente sociopolítico em particular. Na justificativa, argumentou-se que a disciplina era pioneira, já que nenhum ente federativo tinha incursionado nessa temática em particular, quer no mesmo sentido, quer em sentido diverso.
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que