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O Estado Beta, alegando ter ultrapassado o limite de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), deixou de implementar a progressão funcional de servidor que havia preenchido todos os requisitos legais para o avanço na carreira, embora reconhecida tal condição pelo órgão competente. Inconformado, o servidor impetrou mandado de segurança visando ao implemento da sua progressão funcional.
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que