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O Estado Gama editou lei estadual determinando que todos os saldos financeiros positivos do orçamento do Poder Judiciário, apurados ao final do exercício, fossem automática e compulsoriamente transferidos para um Fundo Especial destinado ao custeio de despesas administrativas daquele Poder, sem previsão nas leis do orçamento.
À luz da Lei nº 4.320/1964 e do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que