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Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titulares de debêntures simples em face da emissora, a Companhia Arraiolos de Minério de Ferro, uma das questões a serem apreciadas é a legitimidade processual do agente fiduciário.
Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que: