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Uma entidade beneficente de assistência social, certificada nos termos da Constituição, adquire equipamentos no mercado interno para uso próprio em suas atividades institucionais. Nos preços pagos, há destaque de ICMS e IPI cobrados do fornecedor. A entidade ajuíza ação requerendo o reconhecimento de imunidade tributária e a restituição dos referidos tributos pagos, sob o argumento de que, como é imune, não pode suportar o ônus econômico dos impostos incidentes sobre mercadorias destinadas às suas finalidades essenciais.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que: