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Em execução trabalhista, após a alienação judicial de bem do devedor, discute-se a ordem de preferência no pagamento dos seguintes créditos existentes sobre o valor arrecadado: (i) honorários advocatícios de sucumbência e contratuais do advogado do reclamante; (ii) contribuição previdenciária inscrita em dívida ativa da União; (iii) crédito trabalhista.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que: