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Uma entidade do setor público foi acionada na Justiça por um grupo de funcionários. Em 2024, a perda da causa era considerada provável e os advogados da entidade estimavam que ela precisaria pagar R$30.000 aos reclamantes. Em 2025, os advogados da entidade passaram a considerar a perda como possível. No Balanço Patrimonial da entidade, em 2025 houve a seguinte variação: