///
João era associado de uma organização não governamental sem fins lucrativos, mas foi sumariamente excluído do quadro social sob o argumento de que teria praticado uma conduta incompatível com os objetivos estatutários.
Em razão da ausência de formalização de um documento descrevendo a conduta que lhe teria sido atribuída, além de não ter sido previamente ouvido, João entendia que a sua exclusão estava em dissonância com a Constituição da República.
Ao consultar um especialista nessa temática, foi corretamente esclarecido a João que a referida exclusão