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O Ministério Público ingressou, em juízo, com ação de improbidade administrativa em face de Lucas, agente público, sob o fundamento de que ele teria, dolosamente, percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Registre-se que, no curso da ação, surgiram questionamentos sobre eventual afastamento de Lucas do exercício do cargo público ocupado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que