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Foi promulgada a Emenda Constituição nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, para dispor que os atos de concessão gratuita ou onerosa de terras públicas, independente da dimensão, estão condicionados à autorização da Assembleia Legislativa. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade da alteração com a Constituição da República.
Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a alteração