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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apreciar três matérias de sua competência. São elas: I. concessão de título honorífico; II. transferência temporária de sua sede; e III. apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas. À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da referida Casa Legislativa, é correto afirmar que deve(m) ser objeto de projeto de decreto legislativo: