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Maria, especialista em legística no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, foi consultada em relação à correção de: I. uma lei conter matérias estranhas ao seu objeto; II. uma lei, que não tenha a natureza de código, tratar de uma pluralidade de objetos; III. partes do mesmo assunto serem disciplinadas de maneira autônoma em leis distintas. À luz da sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação à correção das três situações cogitadas, que