O Supremo Tribunal Federal adota um conceito extensivo de bloco de constitucionalidade, o qual abarca tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito das emendas constitucionais. Portanto, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é possível declarar inconstitucionalidade de leis utilizando como parâmetro de constitucionalidade os referidos tratados.