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Caso Estado do Amazonas almeje alienar bens imóveis de sua propriedade, que são inservíveis, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que tal avença está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e que ela será precedida de avaliação. Além disso, o referido Diploma Legal estabelece normas atinentes à licitação no âmbito das alienações, aspecto em relação ao qual assinale a alternativa correta.