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Maurício ajuizou ação indenizatória em face da pessoa jurídica Ônibus Seguros S/A, em que pleiteou indenização em razão do desabamento de parte da garagem da companhia, causadora de danos em sua residência. Em contestação, a Ônibus Seguros S/A sustentou que o desabamento ocorreu na verdade em razão da má conservação do imóvel de Maurício, pugnando pela inversão do ônus da prova, para que o autor comprove que sua residência estava em condições de higiene e solidez. Em tal caso, é correto afirmar que