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O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra uma resolução do órgão regulador de aviação que autorizava a cobrança, à parte, por alguns serviços em voos domésticos.
Em contestação, as companhias aéreas argumentaram que a resolução baratearia o custo da passagem, de modo que mais pessoas poderiam viajar e realizar seus sonhos pessoais, ainda que com menos privilégios incluídos.
O argumento desenvolvido em contestação melhor reproduz, do âmbito da filosofia jurídica, o conceito de justiça