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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa procedeu a um extensivo estudo comparativo acerca de ações rescisórias ajuizadas no âmbito cível e de revisões criminais manejadas no criminal. Com isso, visava a aferir se a imposição de despesas era mecanismo mais eficaz a dissuadir as partes de litigarem novamente sobre a mesma questão do que a própria proibição advinda da coisa julgada, tudo a fim de analisar a conveniência de se majorarem as custas para esse tipo de demanda.
A hipótese levantada pelo tribunal tem formulação jusfilosófica na teoria do(a):
André estava tranquilamente caminhando pelas ruas de Salvador/BA com o celular no bolso de sua calça. Repentinamente, uma pessoa passa correndo por ele e furta seu celular, retirando-o de seu bolso. André tenta correr atrás do criminoso para detê-lo, mas não consegue recuperar seu celular. Diante de tal situação, André se revolta, desejando que fosse restabelecida a situação que vigorava antes da ocorrência do furto. Assim, em seu íntimo, seu sentimento de justiça lhe indica que a pessoa que o furtou deve ser justamente punida pelo ato que cometeu e que seu celular deve ser restituído.
Diante desses fatos, é correto afirmar que André busca a realização da justiça:
A derrotabilidade das normas, fenômeno identificado e descrito por Karl Lorenz,
Na obra Teoria crítica do Direito (2019), Luiz Fernando Coelho argumenta que, depois do esgotamento do juspositivismo diante das catástrofes ocorridas durante as grandes guerras mundiais no século 20, verificou-se um retorno ao direito natural, à consagração do Estado como meio a serviço do ser humano e não como um fim em si mesmo, como ocorreu nos Estados inspirados em ideologias totalitárias. Segundo Coelho (2019), nos Estados Unidos da América, tal retorno: “[...] ocorreu por influência dos juízes, quando a corte suprema daquele país acabou por adotar as teorias da corrente sociológica, para a qual a finalidade do direito é resolver problemas sociais e não manter princípios; na visão da escola, os precedentes judiciais devem ser interpretados à luz das situações sociais cambiantes, atualizar-se e não permanecer apegados ao ranço de dogmas ultrapassados. Uma ala extremada da escola sociológica, a corrente do realismo jurídico, definiu o direito de maneira mais prosaica: o direito não são as leis nem os precedentes; direito é o que os tribunais decidem”.
(Luiz Fernando Coelho. Teoria crítica do direito, 2019. Adaptado)
O realismo jurídico, no entanto, pode implicar riscos ao Estado Democrático de Direito. Dentre eles, cabe destacar
À luz da teoria da ação comunicativa de Habermas, a comunicação na gestão pública orientada à legitimidade democrática deve priorizar
Otfried Höffe, ao final da obra Justiça política, desenvolverá uma perspectiva acerca de possíveis estratégias da justiça política. A este respeito, afirma: "Denomino estratégias de justiça política os múltiplos "métodos": os caminhos, forças e procedimentos para comprometer (o mais possível) os poderes públicos com a justiça. Visto sistematicamente, eles possuem uma dupla face, o lado voluntário e o lado cognitivo; aquele se refere à tarefa do reconhecimento, este à tarefa de determinação do poder jurídico público".
Em correspondência a tal entendimento, o autor afirma haver dois tipos mutuamente complementares de estratégias de justiça, quais sejam:
Em A Verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault discorre sobre a forma pela qual o antigo Direito Germânico regulamentava os litígios entre os indivíduos de acordo com um sistema de provas, a que o autor denomina "jogo de prova". Assim, segundo as análises do autor, para que houvesse ação penal nesse velho Direito Germânico, eram necessárias as seguintes condições:
Em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado, ao analisar o Estado como entidade sociológica ou entidade jurídica, Hans Kelsen afirma que o
A norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida. (REALE, Jr. 2002).
A imperatividade de uma norma ética, ou o seu dever ser, pressupõe a liberdade daqueles a que ela se destina.
A teoria do mínimo ético consiste na ideia de que o direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade.