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O direito à educação é contemplado pelo Estatuto da criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/ 1990), que, no capítulo IV prevê uma série de direitos relacionados ao tema. No que diz respeito à educação da criança e do adolescente, constitui um dever do Estado assegurar: I. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. II. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. III. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Está correto o que se afirma em