///
Maria, no ano de 2022, foi condenada judicialmente em definitivo pela prática de determinado crime. Durante o período em que cumpria pena, ela foi aprovada no concurso público para cargo efetivo na autarquia federal Alfa. Maria obteve o livramento condicional e, logo em seguida, foi convocada para nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada, mas a autarquia Alfa, ao receber seus documentos, a eliminou do concurso, alegando que Maria não preenchia um dos requisitos legais para investidura no cargo, qual seja, o gozo dos direitos políticos. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, pretendendo sua nomeação e posse.
No caso em tela, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: