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Roberto, governador do Estado Ômega, agiu em conluio, dolosamente, com representantes empresariais para a utilização de bens públicos em atividade privada sem qualquer contraprestação e sem observar as formalidades legais. Colhidas as provas necessárias para demonstração do ato, estão presentes os requisitos necessários ao ajuizamento de ação por improbidade administrativa.
Com base no entendimento dos Tribunais Superiores, tem legitimidade para propor a referida ação: