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Por meio de ato que restringiu indevidamente a disputa realizada em certa licitação, na modalidade concorrência, que importou na indevida exclusão da sociedade Feliz do certame, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração resultou comprometida, violando, assim, relevante princípio acerca do tema.
Considerando as normas acerca das licitações, é correto afirmar que a aludida situação hipotética importa em afronta ao princípio