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XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, ao participar de um Congresso Nacional de Vereadores, realizado em Brasília, Capital Federal, fez duras críticas ao Presidente de determinado ente da administração pública indireta municipal, o que levou este agente a consultar um advogado em relação à possibilidade, ou não, de responsabilizar XX pelo teor de suas opiniões e palavras.
Ao analisar a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o advogado concluiu corretamente que XX