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Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias, por entender que os seus problemas particulares não mais subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria