de concessão de uso especial para fins de moradia, segundo o qual aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis;