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De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em casos de maus-tratos envolvendo os alunos da escola; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar: