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A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º e, em particular, à seguinte sequência: