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Na elaboração de um relatório de gestão, nos moldes exigidos pelo respectivo tribunal de contas, uma entidade apresentou os valores pagos a título de serviços de terceiros - pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ) em um único item informacional, em decorrência de eles apresentarem menos de 10% das despesas pagas pela entidade no período.
À luz da NBC TSP Estrutura Conceitual, esse julgamento feito pela entidade: