a exceção de incompetência relativa deverá observar o momento processual próprio para sua alegação, enquanto a solicitação de modificação de competência, por conexão ou continência, poderá ser feita mesmo que uma das causas já tenha sido julgada e esteja em execução, mas haja nítida relação de prejudicialidade, como nos casos de ação anulatória de débito fiscal e execução fiscal.