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Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta do Município de Niterói, em razão de negligência na sua atuação funcional, causou prejuízos à Fazenda Municipal, o que foi devidamente apurado em processo administrativo, com observância de todas as garantias processuais.
À luz da Lei nº 531/1985, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação à indenização dos prejuízos causados por Pedro, que: