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Nos termos, do Art. 84, Inciso XII, da Constituição da República de 1988, compete privativamente ao Presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
É correto afirmar que a norma obtida a partir da interpretação da parte final desse preceito constitucional possui eficácia