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Segundo a Resolução CONAMA n. 001/86, a atividade técnica mínima a ser desenvolvida em um Estudo de Impacto Ambiental é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, de modo a caracterizar sua situação ambiental antes da implantação do projeto.
Na etapa de diagnóstico do meio socioeconômico devem ser consideradas