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Otávio, pai de um aluno surdo promovido ao 6º ano do Ensino Fundamental, é muito compromissado com a escola, participando das reuniões e atividades, opinando e colaborando com a gestão escolar, por meio do Conselho Escola Comunidade – CEC.
Seu filho está organizando, juntamente com os professores, intérpretes e instrutores de LIBRAS, oficinas de LIBRAS para a Comunidade Escolar. Porém, a Coordenadoria de Educação não permitiu a realização desses eventos, justificando que essa iniciativa deveria ser da escola.
Diante dessa situação, Otávio, acompanhado por membros do CEC e por seu filho, foi ao setor responsável da Coordenação de Educação para argumentar contrariamente à decisão, informando que, de acordo com o Decreto nº 5.626/05, é de responsabilidade das instituições de ensino