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A Educação Especial é “a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”
Art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Para operacionalizar esse atendimento, a legislação prevê alguns encaminhamentos. As opções a seguir apresentam alguns desses encaminhamentos, à exceção de uma. Assinale-a.