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Cristiana, Cássia e Heliodora decidiram constituir uma sociedade que será designada “Bueno, Brandão & Companhia Ltda.”. Na elaboração do contrato social observa-se a seguinte cláusula: “As sócias assumem responsabilidade solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações da sociedade até a extinção completa do passivo”.
Verificando-se o tipo societário adotado e as disposições do Código Civil sobre o contrato de constituição, é correto afirmar que a cláusula do contrato social: