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Companhia Braúnas de Reflorestamento, Cooperativa Canaã de Laticínios e Ewbank da Câmara constituíram sociedade em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio Ewbank da Câmara, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes e tão somente perante o sócio Ewbank, nos termos do contrato social.
De acordo com as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a constituição dessa sociedade: