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No exame das demonstrações contábeis de uma entidade para o ano de 2012, em que a contabilidade atendeu integralmente ao princípio de competência para as despesas públicas, o auditor identificou que a conta despesa com pessoal ativo estava superavaliada em razão do registro indevido em dezembro de 2012, da provisão da folha de pagamento de janeiro de 2013.
Tal fato ocasionou