No contrato de franquia empresarial, de acordo com a Lei n. 8.955/1994, o franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato a ingressar na rede, com 30 dias de antecedência à assinatura do contrato, mas a ausência de cumprimento desta regra não é suficiente para a declaração de anulabilidade da relação contratual.