///
Segundo a Resolução - RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003, as matérias-primas colocadas na área de armazenamento devem estar adequadamente identificadas. Os rótulos devem conter, pelo menos, as seguintes informações:
I. nome da matéria-prima e o respectivo código interno de referência, caso a empresa tenha estabelecido o sistema.
II. número do lote atribuído pelo produtor/fornecedor e o número dado pela empresa quando do recebimento.
III. situação da matéria-prima no armazenamento, a data de fabricação, o prazo de validade e, quando aplicável, a data de reanálise.
IV. produtor, origem e procedência da matéria-prima.