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A Resolução RE- n. 899, de 29 de maio de 2003, “Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos”, preconiza que no caso da transferência de metodologias da matriz para suas subsidiárias no Brasil e/ou das empresas nacionais para os centros de estudos de equivalência farmacêutica, a metodologia será considerada validada, desde que sejam avaliados os seguintes parâmetros: