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A fabricação de determinado produto é objeto de patente de processo em vigor, o único conhecido em todo mundo, patente essa já concedida há dez anos. O titular desse privilégio não tem unidade fabril no país nem interesse no mercado brasileiro, apenas importando para o Brasil o medicamento pronto para consumo, em quantidades insuficientes para abastecer sequer 2% da atual demanda. Solicitado a conceder licença, o titular responde que não confia nos governos e empresas sul americanas, e não fará qualquer negócio jurídico com base em tal patente.
Uma epidemia torna coativo, e urgente, o suprimento completo das demandas de saúde no território nacional.
Analise as afirmativas a seguir.
I. Podem os órgãos de saúde fazer diretamente a importação de produto fabricado de acordo com a patente de processo, comprando o produto colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou por pessoa por ele autorizada, sem levar em conta a patente em vigor.
II. Pode a União requerer licença compulsória ao INPI com base numa patente já concedida à FIOCRUZ que cobre a formulação do produto, cuja tecnologia importa em substancial progresso técnico em relação ao produto fabricado simplesmente nos termos da patente anterior.
III. Podem as autoridades públicas simplesmente importar o produto de quaisquer terceiros, já que ao o fazerem não estão violando a patente de processo.
Assinale: