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Uma campanha de publicidade institucional da FIOCRUZ, em torno da ideia “FIOCRUZ INVENTA!”, para difundir na população o conhecimento de que a instituição não só faz medicamentos, etc., inclui a contratação da criação de um elemento figurativo de alta sofisticação para a respectiva marca e a composição de um motivo sonoro.
As seguintes providências são recomendáveis:
I. Solicitar o registro da marca sonora “FIOCRUZ Inventa!” junto ao INPI
II. Solicitar o registro da expressão nominativa “FIOCRUZ Inventa!” junto à ANVISA, que é a autarquia vinculada ao mesmo Ministério que a FIOCRUZ, nos termos do art. 3 da RDC n. 333, de 19 de novembro de 2003, mantido em vigor pela RDC n. 71/09.
III. Registrar em Cartório de Títulos e Documentos o instrumento pelo qual o criador do elemento figurativo autoriza seu uso como marca.
Assinale: