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Cássio Túlio e Virgilio Arantes foram denunciados com base no artigo 1º da Lei 8137/90, havendo indícios de fraude (omissão de operação econômica) no cometimento da conduta delituosa praticada. Entretanto, foi constatado que não houve a constituição definitiva do crédito tributário pela Fazenda, no processo administrativo fiscal. Dessa forma,