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No interior das dependências do presídio estadual Gama, funciona uma lanchonete, administrada por Maria, que realizou diversas obras no local para instalar seu comércio. Durante inspeção do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça verificou que Maria possuía um contrato administrativo assinado com o Estado, representado pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, por prazo determinado, sem que, contudo, tenha sido precedido de procedimento licitatório.
Após instaurar inquérito civil para apurar a legalidade do consentimento estatal para utilização do bem público por Maria, o Ministério Público Estadual concluiu que o contrato: