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Se, no desenvolvimento do sistema informatizado de gestão de processos e documentos de um órgão do Poder Judiciário, for constatado conflito entre um requisito não funcional de segurança e um requisito não funcional de usabilidade, então, conforme a resolução do CNJ que instituiu o MoReq-Jus, o requisito não funcional relacionado à segurança deve ser aplicado em detrimento do requisito relacionado à usabilidade.