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Julgue o seguinte item, considerando as regras estabelecidas na Resolução CNJ n.º 351/2020.
Durante a tramitação de procedimento decorrente de notícia de assédio ou discriminação, deve ser suspensa a realização de prática restaurativa que envolva o fato apurado, de modo que não haja ingerência indevida na apuração dos fatos.