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Podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de outra natureza, todos os seres humanos que sejam cidadãos de Estado soberano politicamente organizado, ainda que este não seja país-membro da DUDH.