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As contratações compartilhadas devem ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do sistema de registro de preços, e devem ser classificadas com grau de prioridade alto, em nível local, regional ou nacional, conforme suas características, a fim de garantir a compra mais vantajosa.
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
O acordo de cooperação técnica é o instrumento para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.
No caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens, é vedado o uso do sistema de registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem a indicação do total a ser adquirido.
O processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com o documento de formalização de demanda, a razão da escolha da contratada, a justificativa de preço e a autorização da autoridade competente.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, deve-se exigir garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração.
A distribuição de comunicação no âmbito dos tribunais, por meio do canal digital instituído, poderá ocorrer por meio de lista de emails, mensagens de texto, aplicativos de mensagens ou outro meio semelhante, a critério do tribunal.
O PCCIT prevê a obrigatoriedade de treinamentos para magistrados e servidores a fim de garantir o cumprimento das diretrizes de comunicação interna.
Todos os tribunais, exceto o STF, deverão possuir canal digital de distribuição de comunicação instantânea ou assíncrona com todos os magistrados e servidores vinculados ao respectivo órgão.
O canal de comunicação a ser instituído pelos tribunais servirá para a divulgação externa de publicações oficiais, atos normativos, campanhas, eventos, jurisprudência e quaisquer outras comunicações de caráter institucional e midiático, assim definidos pela respectiva política de comunicação.