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Suponha que a pessoa jurídica Y tivesse como finalidade social apenas a prestação de serviço de transporte de carga e tenha expandido, durante o trâmite de ação indenizatória em que figurava como ré, a sua atividade principal para transporte de passageiros intermunicipal e de carga. Nessa situação, de acordo com o Código Civil, a referida alteração é suficiente para caracterizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa por desvio de finalidade.