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No estado de Sergipe, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis, unidade que conta com a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa registrou 32 denúncias por preconceito de raça, cor, etnia e religião em 2020, número 28% maior que o verificado em 2019. A discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil, com pena de multa e até prisão, com reclusão de um a três anos.
Entre as recomendações da BNCC para o ensino religioso está o incentivo ao diálogo e à reflexão acerca de questões relacionadas a preconceito e direitos humanos.