Será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a data de início da contribuição, se posterior àquela competência, multiplicada tal média aritmética pelo fator previdenciário.